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fulôzinha de crochê terça feira 11 de outubro de 2011 sapatinho boneca há tempos penso em realizar um catálogo infantil desde o lançamento do blog fulô de crochê há dois anos já estava na idéia esse projeto esse é o primeiro passo em poucas semanas parte do catálogo estará por aqui resolvi me antecipar por dois motivos o primeiro deles dia das crianças amanhã e o segundo deles é que esse modelo de sapatinho que está no catálogo adulto também é totalmente inspirado nesse público o bonequinha também conhecido como mary jane é uma fofura bem por hora o esquema de compra de meus trabalhos continua o mesmo sob encomenda e sob medida posso fazê los para a molecada na numeração que vai do 23 ao 32 postado por fulô de crochê às 13 01 3 comentários declaração dos direitos da criança preâmbulo visto que os povos da nações unidas na carta reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais na dignidade e no valor do ser humano e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla visto que as nações unidas na declaracão universal dos direitos humanos proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos sem distinção de qualquer espécie seja de raça cor sexo língua religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição visto que a criança em decorrência de sua imaturidade física e mental precisa de proteção e cuidados especiais inclusive proteção legal apropriada antes e depois do nascimento visto que a necessidade de tal proteção foi enunciada na declaração dos direitos da criança em genebra de 1924 e reconhecida na declaração universal dos direitos humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem estar da criança visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços assim a assembléia geral proclama esta declaração dos direitos da criança visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar em seu próprio benefício e no da sociedade os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos e as organizações voluntárias as autoridades locais e os governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza progressivamente instituídas de conformidade com os seguintes princípios princípio 1º a criança gozará todos os direitos enunciados nesta declaração todas as crianças absolutamente sem qualquer exceção serão credoras destes direitos sem distinção ou discriminação por motivo de raça cor sexo língua religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição quer sua ou de sua família princípio 2º a criança gozará proteção social e ser lhe ão proporcionadas oportunidade e facilidades por lei e por outros meios a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico mental moral espiritual e social de forma sadia e normal em condições de liberdade e dignidade na instituição das leis visando este objetivo levar se ão em conta sobretudo os melhores interesses da criança princípio 3º desde o nascimento toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade princípio 4º a criança gozará os benefícios da previdência social terá direito a crescer e criar se com saúde para isto tanto à criança como à mãe serão proporcionados cuidados e proteção especial inclusive adequados cuidados pré e pós natais a criança terá direito a alimentação recreação e assistência médica adequadas princípio 5º à criança incapacitada física mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar princípio 6º para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade a criança precisa de amor e compreensão criar se á sempre que possível aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e em qualquer hipótese num ambiente de afeto e de segurança moral e material salvo circunstâncias excepcionais a criança da tenra idade não será apartada da mãe à sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência é desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas princípio 7º a criança terá direito a receber educação que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário ser lhe á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá la a em condições de iguais oportunidades desenvolver as suas aptidões sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social e a tornar se um membro útil da sociedade os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação esta responsabilidade cabe em primeiro lugar aos pais a criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir se visando os propósitos mesmos da sua educação a sociedade e as autoridades públicas empenhar se ão em promover o gozo deste direito princípio 8º a criança figurará em quaisquer circunstâncias entre os primeiros a receber proteção e socorro princípio 9º a criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência crueldade e exploração não será jamais objeto de tráfico sob qualquer forma não será permitido à criança empregar se antes da idade mínima conveniente de nenhuma forma será levada a ou ser lhe á permitido empenhar se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico mental ou moral princípio 10º a criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial religiosa ou de qualquer outra natureza criar se á num ambiente de compreensão de tolerância de amizade entre os povos de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes declaração adotada pela assembléia das nações unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo brasil tem como base e fundamento os direitos a liberdade estudos brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios postado por fulô de crochê às 10 57 nenhum comentário marcadores direitos página inicial assinar postagens atom quem sou eu fulô de crochê canal de divulgação de minhas criações em crochê um espaço para a venda de meus trabalhos e de informações sobre a arte do crochê e afins materiais utilizados linha agulha imaginação criatividade esmero carinho e amor ver meu perfil completo seguidores ache aqui direitos 1 arquivos 2011 2 outubro 2 sapatinho boneca declaração dos direitos da criança tema simples tecnologia do blogger
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